segunda-feira, 9 de abril de 2012

A Rede Barter - o que é?


 Já ouviu falar de comércio recíproco multilateral? Sim? Não? Em duas palavras e meia, Se uma empresa produz mais do que consegue escoar, pode reverter esse excedente em créditos e recorrer a outro fornecedor para suprir necessidades sem ter de fazer mais despesas. Eis a RedeBarter!
"Se recordarmos o passado dos negócios, o “dinheiro” conforme o conhecemos, nem sempre dominou. Em tempos, vamos chamar-lhe a fase Dinheiro 1.0, este era físico, açucar, café, depois ouro, prata, e na fase Dinheiro 2.0, apareceu então o papel-moeda e o metal não valioso que hoje conhecemos e que representa o dinheiro.Mas durante todo o século XX, e já parte do século XXI, temos visto as dificuldades do sistema financeiro, sujeito a recessões cíclicas, “crashes”, e outros problemas que o “comum dos mortais”, do qual fazem parte os pequenos empresários, que constituem a maioria da força geradora de riqueza, nem sequer entendem.
Mas, aparentemente, todos temos de compactuar com essas “forças” que não entendemos. Todos temos que entender que um punhado de felizardos, que vivem “perto do céu”, “ditam” as regras pelos quais os outros biliões vivem, e fazem negócios.
A RedeBarter, sem falsas modéstias, mas com orgulho e espírito de missão, introduz em Portugal uma nova fase, que designamos de DINHEIRO 3.0, onde o dinheiro reveste diferentes formas, algumas das quais bem conhecidas de todos nós. Quem não conhece as milhas que nos permitem comprar viagens de avião, os pontos que nos permitem comprar gasolina e produtos diversos, os “vouchers”, os “cupões”, os cartões de fidelização, os créditos emitidos por esta ou aquela entidade que permitem adquirir este ou aquele produto? O próprio facebook, que todos conhecemos, já lançou a sua própria moeda de troca, os “facebook credits” que hoje apenas compram jogos, mas que brevemente servirão para muito mais.
A RedeBarter espera levar esta fase mais longe, criando um mercado onde as empresas portuguesas podem rentabilizar a sua capacidade, e expandir a sua actividade para outros países onde o comércio recíproco multilateral é uma prática vulgar, aceite e já dinamizada em centenas de milhares de empresas.
Participamos em diversas plataformas internacionais que no seu conjunto têm centenas de milhares de outras empresas, prontas a negociar com empresários portugueses, sem que a capacidade financeira, de qualquer das partes, seja um entrave à negociação.
A sua empresa está pronta para trocar bens e serviços com outras empresas?"

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Projecto Pimp my carroça - conheça!

quinta-feira, 29 de março de 2012

O Certificado de Aptidão Pedagógica é vitalício

Hoje estive a actualizar o meu curriculum vitae e descobri que mencionava" CAP - Certificado de Aptidão de Formador -  válido até..." a dado ponto do mesmo. Desde 2010 que o CAP não necessita de renovação. Não sei se todos saberiam disto. Eu até já me tinha esquecido...


MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto serviço público que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater
o desemprego, através da execução de políticas activas, nomeadamente, de formação profissional, tem assumido a competência de certificação e organização da bolsa nacional de formadores, em consonância com as necessidades do mercado.Contudo, a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Aliás, à semelhança de outros profissionais com funções de educação e formação, as competências necessárias ao exercício da actividade de formador devem continuar a ser reconhecidas como válidas a partir do momento da respectiva certificação, nada impedindo que os formadores possam e devam continuar a desenvolver as suas competências através do exercício da actividade profissional e da formação contínua.

Assim:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do ar-Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de Setembro de 2010, Artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador

1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º
Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2010
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